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Ponto Facultativo nos Dias 19 e 20 de Junho. Prefeitura de Independência emite Decreto Municipal

A Prefeitura de Independência/CE, por meio do Decreto Municipal nº 023/2025, assinado pelo prefeito William Vieira de Macedo, decretou ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025, em razão das comemorações de Corpus Christi.

Por: Redação Fonte: Independencia News
16/06/2025 às 16h34 Atualizada em 19/06/2025 às 11h05
Ponto Facultativo nos Dias 19 e 20 de Junho. Prefeitura de Independência emite Decreto Municipal
Ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025, em razão das comemorações de Corpus Christi.

A Prefeitura de Independência/CE, por meio do Decreto Municipal nº 023/2025, assinado pelo prefeito William Vieira de Macedo, decretou ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025, em razão das comemorações de Corpus Christi.

De acordo com o documento oficial, o expediente estará suspenso nas repartições públicas municipais, órgãos vinculados e instituições financeiras, excetuando-se os serviços considerados essenciais e a Secretaria Municipal de Educação, que manterá normalmente o funcionamento das atividades escolares no dia 20.

O prefeito justificou a decisão considerando a tradição da celebração de Corpus Christi, que é reconhecida como ponto facultativo em diversas esferas administrativas, além da necessidade de compatibilizar os interesses da administração pública com os dos servidores municipais, sem comprometer a continuidade dos serviços essenciais.

Serviços que continuarão em funcionamento:

  • Atendimento médico hospitalar e consultas previamente agendadas com especialistas;
  • Sistema de licitações da Secretaria de Administração e Finanças (caso haja procedimentos agendados para os dias 19 e 20);
  • Coleta de lixo;
  • Autarquia de Cidadania e Trânsito (CITRAN).

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de junho de 2025, e revoga quaisquer disposições em contrário.

Com essa medida, o município busca equilibrar a celebração religiosa com a eficiência da gestão pública, preservando o direito ao descanso sem prejudicar os serviços essenciais à população.

 

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