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PGR rebate defesa de Bolsonaro e demais acusados e mantém denúncia por trama golpista

Procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou manifestação ao STF nesta quinta (13/3), após apresentação de defesas dos denunciados

13/03/2025 12h24 Atualizada há 2 meses
Por: Redação Fonte: Metrópoles
Reprodução
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Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (13/9), o procurador-geral da República Paulo Gonet mantém a denúncia contra os suspeitos de envolvimento na trama golpista, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A posição da PGR é reforçada após a apresentação das defesas.

 

“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que “a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente” e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, “explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados”. Atende, de modo pleno, os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. A manifestação é pelo recebimento da denúncia.”, expressou Gonet.

 

Na manifestação, o PGR contrapôs os pontos centrais apresentados pelas alegações das defesas dos denunciados. Um deles, por exemplo, é quanto ao pedido de anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens da presidência da República, tenente-coronel Mauro Cid, que se tornou peça da investigação e da denúncia oferecida ao STF.

 

“O colaborador esteve sempre acompanhado dos seus ilustres patronos constituídos. Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente. Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”, aponta a PGR.

 

Gonet expôs, ainda, que o próprio Mauro Cid, na apresentação da defesa, pleiteou “a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.

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