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Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar, anuncia abono do Fundeb no valor de R$ 9 milhões 751 mil

A Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar anuncia o valor global do Fundeb a ser rateado entre os profissionais da Educação municipal

18/01/2025 às 11h25 Atualizada em 18/01/2025 às 11h33
Por: Redação Fonte: Blog do Wilrismar
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Reprodução
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A Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar anuncia o valor global do Fundeb a ser rateado entre os profissionais da Educação municipal. A Lei Municipal Nº 2882, que trata da concessão do abono, foi sancionada publicada na última quinta-feira (16/01).

 

O Decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (17/01), estabelece que "o valor global destinado ao pagamento do “Abono FUNDEB” aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá, em efetivo exercício da função no ano de 2024, importará em R$ 9.751.295,54 (nove milhões, setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)".

 

Patrícia Aguiar anunciou que o pagamento será efetuado até o final do mês de janeiro.

 

De acordo com a publicação, o rateio será efetuado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração de cada servidor no ano de 2024. Para o cálculo do abono de cada servidor deverá ser aplicada a proporcionalidade dos meses remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.

 

O “Abono do FUNDEB” será pago em parcela única, por meio de depósito bancário específico, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes servidores, de acordo com o previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 2882/2025.

 

Quem terá direito ao abono?

 

O abono será concedido ao servidor integrante da educação básica municipal que esteja em efetivo exercício na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação, e que se enquadrem nas seguintes situações:

 

I – seja profissional concursado, estável e temporário, nos termos das Leis Municipais de nº 1.557 e nº 1.558, ambas de 27 de maio de 2008, nº 791, de 30 de agosto de 1993, nº 2.140, de 03 de março de 2015, nº 2.450, de 16 de janeiro de 2019 e nº 2.455, de 15 de fevereiro de 2019, remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB; 

 

II – seja profissional ocupante de cargo de provimento em comissão ou esteja com função de confiança, nos termos das Leis Municipais nº 2.595, de 14 de junho de 2021, nº 2.603, de 23 de agosto de 2021, nº 2.647, de 16 de dezembro de 2021, nº 2727, 13 de dezembro de 2022 e nº 2746, de 31 de março de 2023, e nº 2.808, de 18 de dezembro de 2023, remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.

 

Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles que estão atuando efetivamente no desempenho das atividades da educação básica na rede municipal de ensino, associada à sua regular vinculação estatutária, contratual ou temporária com a Secretaria Municipal da Educação, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos na legislação pertinente, com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente.

 

Quem não terá direito abono?

 

I – profissional efetivo em gozo de licença sem vencimento e para tratar de interesses particulares;

 

II – profissional inativo e pensionista;

 

III – profissional da educação básica municipal cedidos a outros órgãos ou entidades. 

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