O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) e manteve a decisão que impede o ex-presidente de viajar para os Estados Unidos.
A defesa de Bolsonaro pediu que, caso o ministro não reconsiderasse a ordem que o impede de viajar, levasse o caso para julgamento “pelo colegiado competente, observada a urgência que o caso requer”.
Os advogados do ex-presidente afirmaram que a “decisão deve ser revista, porque parte de seus pressupostos ou não se coadunam com a realidade, ou não servem como fundamento para impedir a viagem pontual” de Bolsonaro.
A defesa rebateu no recurso, chamado de agravo regimental, os quatro principais pontos da decisão do ministro: 1) ausência de convite oficial para a posse, 2) possibilidade de fuga do país e asilo político, 3) defesa e incentivo à fuga de condenados do 8 de janeiro e 4) viagem com “fins estritamente particulares”.
De início, a defesa reafirmou que o ex-presidente “foi convidado pelo comitê organizador da posse para comparecer aos eventos que marcam essa solenidade” e que o e-mail recebido por Eduardo Bolsonaro “foi enviado pelo domínio do site oficial da organização do evento”.
A menção foi feita para rebater o argumento dado pelo ministro em sua decisão. Moraes escreveu em sua ordem que “não foi juntado aos autos nenhum documento probatório que demonstrasse a existência de convite realizado pelo presidente eleito dos EUA ao requerente Jair Messias Bolsonaro, conforme alegado pela defesa”.
A equipe de Bolsonaro afirmou que Moraes impôs diferentes medidas cautelares ao ex-presidente desde janeiro do ano passado. “O tempo mostra-se excessivo, em especial quando tratamos de medidas graves e, principalmente, porque sequer há uma acusação posta”, disse a defesa.
Os advogados também contestaram menção a uma entrevista em que o ex-presidente teria cogitado “a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”.
A defesa também rechaçou a menção na decisão de Moraes à posição de Bolsonaro com relação aos foragidos do 8 de janeiro. Para os advogados, defender a anistia aos envolvidos nos atos criminosos “não se confunde, nem de longe, com um suposto ‘posicionamento contrário à aplicação da lei penal e das decisões judiciais'”.
“Do mesmo modo, deixar de criticar a fuga de processados é algo inerente à liberdade de expressão”, completam, alegando tratar-se de “mera manifestação de opinião”. “E menos ainda que possa ser interpretado como um indicativo de que o peticionário pretende fugir, na medida em que já demonstrou, concreta e objetivamente, sua intenção de permanecer no Brasil, quando retornou da Argentina e dos Estados Unidos.”
A defesa concluiu o recurso destacando que “o pedido de viagem é pontual, não se tratando de renovação do pedido de revogação das medidas cautelares”. E reitera que seguirá rigorosamente todas as restrições já impostas além de eventuais condições que o ministro entender cabíveis.
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