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Idoso é hospitalizado após ser encontrado comendo partes da própria mão

Conforme o artigo 133 do Código Penal Brasileiro, o crime de abandono de incapaz pode ser punido com detenção de até três anos

13/11/2024 às 13h58 Atualizada em 13/11/2024 às 14h04
Por: Redação Fonte: GCMAIS
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Reprodução
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Um idoso de aproximadamente 80 anos de idade e com deficiências físicas e visuais foi encontrado em um imóvel comendo partes da própria mão e da própria perna, incapaz de se locomover. Conforme a vizinhança, que acionou socorro para o homem, a família o deixou na residência sem condições de cuidar de si, em um caso de abandono de incapaz.

 

Os vizinhos chamaram uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que se dirigiu até o local, no bairro Bom Jardim, em Fortaleza. Ele foi levado para uma unidade hospitalar, onde agora aguarda por atendimento e intervenções cirúrgicas.

 

Ele dependia de outras pessoas para conseguir se locomover e se alimentar, mas foi deixado à própria sorte. Não há informações sobre a família do indivíduo. Sem conseguir se locomover, ele passou a agir de maneira pouco usual, automutilando-se e ingerindo pedaços do próprio corpo.

 

Um dos socorristas que atuaram no resgate pontuou que foi constatada uma fratura na tíbia do idoso, osso localizado na perna, além de mutilações na mão. Além disso, a casa estava em situação precária, com lixo, ratos, baratas e escorpiões.

 

Conforme o artigo 133 do Código Penal Brasileiro, é considerado crime “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”, o chamado crime de abandono de incapaz. A pena prevista na lei é de seis meses a três anos de detenção.

 

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

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